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A importância da escritura e do registro para garantir a posse do imóvel

Após comprar uma propriedade, sempre surgem dúvidas quanto ao registro do imóvel. Ao contrário do que muitos acreditam, no ato da compra, apenas assinar um contrato entre as partes não garante ao comprador a posse do imóvel, seu direito é garantido somente quando é realizada uma escritura pública e registrada no cartório.

Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), afirma que sem o registro do documento no cartório, o comprador corre o risco de ter o mesmo imóvel negociado em outras vendas e o proprietário será aquele que o registrar primeiro. Com o registro em cartório, o comprador ficará protegido da perda do imóvel por questões anteriores à sua compra.

O presidente da Arisp também ressalta que apenas a escritura não basta para garantir a posse do imóvel.

“Só é dono quem registra. Essa máxima, conhecida por advogados e juristas, é especialmente verdadeira no caso dos imóveis. Ter um contrato de compra e venda e não registrar o bem no seu nome é um erro grave, pois, pela lei, você não é o proprietário”.

Entenda mais sobre o processo de registro imobiliário:

A escritura

Para a realização do registro imobiliário, caso a compra seja à vista, é necessária a escritura, documento feito no Tabelião de Notas, declarando a vontade das partes contratantes com todas as condições de venda e compra.

O Instrumento Particular de Compra e Venda

Quando a compra é financiada se providencia o instrumento Particular de Compra e Venda, o qual é um contrato particular feito por qualquer pessoa capaz sem intervenção do Poder Público assinado pelas partes e pelas testemunhas.

A responsabilidade do comprador

O comprador é responsável pelo pagamento de impostos de compra, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Ele deve também encaminhar a escritura ou o instrumento particular de compra e venda e a guia de pagamento do ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo imóvel para o registro de propriedade na matrícula. A transferência da propriedade em nome do comprador só é feita depois do registro do imóvel. A Lei Federal 6.015/73 determina o prazo máximo de 30 dias após o ingresso na serventia com todos os documentos necessários para que o registro fique pronto.

Financiamento

No caso do financiamento, não é feita a escritura e sim o instrumento particular de compra e venda, o qual é realizado pelo banco e deve ser levado até ao cartório de registro de imóveis. O contrato junto à instituição financeira tem o mesmo valor da escritura.

Os valores do registro de imóvel

Os valores do registro mudam de acordo com o valor do imóvel, o pagamento das taxas deve ser feito à vista nos cartórios. Em média é de 5% sobre o valor do imóvel, os valores podem sofrer alteração, pois mudam de acordo com estado.

Agora que você já sabe a importância do registro do imóvel no cartório, não dê bobeira e garanta o seu direito a posse. Venha conversar com um dos nossos consultores.

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